O SISTEMA SE PROTEGE: Lula quer 40 anos de prisão para quem ‘atentar’ contra ministros do STF e outros – VEJA
Projetos foram assinados em cerimônia em que ele também assinou decreto restringindo o acesso a armas de fogo e o funcionamento de clubes de tiros
Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (21) dois projetos de lei que endurecem o combate a crimes contra a democracia. Chamados de “Pacote da Democracia”, os textos foram assinados em cerimônia no Palácio do Planalto, em que ele também assinou decreto restringindo o acesso a armas de fogo e o funcionamento de clubes de tiros, além do projeto de lei que torna crime hediondo homicídio em ambiente escolar. Tudo integra o Programa de Ações na Segurança (PAS), elaborado pelo Ministério da Justiça.
No caso do “Pacote da Democracia”, os projetos de lei preveem aumento de penas e a adoção de sanções financeiras a suspeitos de crimes que ameacem a democracia. Os textos, que serão enviados para análise do Congresso Nacional, vêm na esteira dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, e ao episódio que envolveu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto de Roma.
Pelo projeto de lei proposto pelo Executivo, quem financiar movimentos contra o Estado Democrático de Direito poderá pegar até 20 anos de cadeia – a legislação atual prevê no máximo 8 anos. O texto também aumenta de 6 para 12 anos a punição para quem atentar contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República.
Ainda ao tratar de crimes contra essas autoridades, o projeto aumenta a pena de 20 para 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida desse grupo de autoridades, se for caracterizado que havia finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.
Na apresentação dessas medidas, o governo federal disse que os episódios de 8 de janeiro “demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.
O governo argumenta ainda que esse endurecimento penal reforça o “caráter preventivo” das leis e reafirma “a existência e eficiência do direito penal brasileiro”.
Endurecimento de penas e sanções
Segundo o governo, um dos projetos de lei altera o Código Penal, para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de reclusão:
- De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
- De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
- De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente, do presidente do Senado, dos presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
- De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
A versão atual do Código Penal prevê:
- Pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Pena de reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
A proposta prevê ainda que, se o crime foi cometido por funcionário público, haja a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo.
O texto também determina a proibição de a pessoa física envolvida em atos antidemocráticos contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários.
Inclui ainda a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários, nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada. (Com Estadão Conteúdo)