Política

Mesmo não sendo sua competência, STF define data para votar descriminalização de drogas

Nesta semana (24), o STF vai pautar a descriminalização das drogas. Três Ministros da Corte já votaram, e dois deles restringiram o alcance da decisão à maconha. Mas mantiveram a interpretação de Gilmar Mendes, de que o artigo que criminaliza o consumo de drogas é “inconstitucional”.

Já surgiram textos na Folha de SP celebrando. Segundo parte da mídia, já que o Congresso não “atualiza” a legislação sobre costumes segundo as “exigências” modernas, então cabe ao STF fazê-lo. Cabe ao Congresso e não ao STF. Mesmo o Congresso não se manifestar a respeito de um determinado assunto é também um posicionamento que parte da mídia e o próprio STF não aceitam.

Mas há uma razão para que o Congresso não descriminalize as drogas, não transforme a homofobia juridicamente similar ao racismo, não legalize o aborto etc. Os parlamentares precisam disputar eleições. Precisam buscar voto, passar pelo escrutínio das urnas. E, como já disse Luiz Fux, os Ministros do STF podem dar uma banana pro que pensa a população e interpretar a Constituição ao seu bel prazer.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para o próximo dia 24 o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O caso vai ser discutido no plenário da Corte, sendo o ministro Gilmar Mendes o relator do processo.

O julgamento teve início em 2015, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, morto em 2017, vítima de um acidente aéreo. Ao assumir a vaga deixada por Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e o liberou para votação, em novembro de 2018.

A ação levada ao STF pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que criminaliza a aquisição, a guarda, o transporte ou a posse de drogas para uso pessoal. O órgão apresentou na Corte um recurso em favor de Francisco Benedito de Souza.

 

 

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Em 2010, Souza recebeu uma condenação de dois meses de serviços comunitários depois de ser encontrado com 3 gramas de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo 28 e criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

O caso possui repercussão geral. Com isso, a decisão da Corte vai ter impacto em todos os processos relacionados ao tema que estão em andamento no sistema judicial do país.

Posicionamento do relator do processo sobre descriminalização de drogas

Arthur Lira Lava Jato
Ministro do STF, Gilmar Mendes | Foto: Divulgação/STF

O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal ao validar inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas. Ele defendeu a aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal.

Até o momento, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Mendes.

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