Portaria que regulamenta repasse de recursos ao piso salarial da Enfermagem exclui profissionais com carga horária inferior a 40 horas semanais — CONFIRA
Para o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), que deu a ‘boa nova’ sobre publicação da Portaria de regulamenta distribuição de recursos do piso salarial, durante sessão solene da CLDF em comemoração à Semana da Enfermagem, ‘surpresinha’ foi recebida como um ‘banho de água fria’
Após a publicação da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.581, sancionada por Lula (PT), publicada no Diário Oficial da União (DOU)(11/Mai), quanto a forma de repasse dos de R$ 7,3 bilhões, para custeio do Piso Nacional da Enfermagem, da Lei 14.434/2022, em suspensão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, ao anunciar a ‘boa nova’, durante sessão solene da Câmara Legislativa do DF (CLDF), em comemoração à Semana da Enfermagem, o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), apontou problemas no texto da Portaria, que deixa descoberta, parcela da categoria com carga horária inferior a 40 horas semanais.
Vianna pondera ainda para o fato que uma Portaria não pode sobrepor uma lei. Nesse caso, a Lei 14.434/2022, não faz referência à carga horária. “Isso não está na lei, a lei não prevê carga horária, ou seja, qualquer trabalhador que for contratado, na sua jornada de trabalho, receberá o piso.”.
De acordo com Vianna, ao referenciar, na Portaria, a carga horária de 40 horas semanais, a publicação exclui todos os profissionais de enfermagem, que cumprem cargas horárias inferiores, a exemplo no DF, dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), do Hospital das Forças Armadas (HFA), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF). O que abrange ainda, trabalhadores, nas mesmas condições, em especial os servidores públicos da própria União, assim como dos estados e municípios brasileiros.
Piso não é remuneração
Durante a sessão solene, após o clima de ‘banho de água fria’, Vianna explicou a diferença entre vencimento básico e renumeração, ao contextualizar que outro erro que deve impactar sobre o piso salarial da Enfermagem vinculada ao GDF.
Segundo Vianna, o piso salarial não pode ser considerado uma remuneração, por ser o “menor salário de uma categoria”, e que esse vencimento, pode vir acrescido de outros benefícios, exemplo de gratificações. “O piso é o menor vencimento de uma categoria. E todo mundo sabe que nos seu contracheque tem lá. vencimento e gratificações, e cada um tem as suas.”
Sindate-DF
Presente no ato, o diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) e diretor-presidente da União Geral do Trabalhadores do DF (UGT-DF), Newton Batista, também ratificou a colocação de Vianna, da distinção a ser feita entre piso salarial e remuneração.
Batista criticou ainda, o compromisso, por parte do governo, ao prometer à categoria, as 30 horas semanais, utilizar como referência a base de cálculos, a carga-horária de 40 horas semanais. “Me preocupo com o governo que prometeu 30 horas semanais lá atrás, e me edita uma portaria com 40 horas semanais. Isso é vergonhoso, e a gente não pode ficar calado.”, disse ao sugerir que o próprio governo federal está a derrubar o piso da categoria.
Vai ter luta
Na mesma linha, o diretor do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilney Guerra, ambém se manifestou em entrevista ao Enfermeiro Diego Ícaro do canal no Youtube Enfduvidas. “O projeto original do senador Fabiano Contarato [(PT/ES)], era de 30 horas. Era um piso de pouco mais de R$ 7 mil. Foi negociado, aceitamos na época a redução, aí agora vem com essa palhaçada de atrelar a 40 horas, dentro de uma portaria, trazer como remuneração, está errado.”, disse Guerra.
O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, também fez questão de enfatizar que havia acordo para que o governo federal, não fizesse tal “É importante salientar que todas as reuniões que nós fizemos com o Rui Costa [ (PT/BA) ministro-chefe da Casa Civil, do governo federal] nós citamos que não queríamos que se citasse carga horária na portaria, porque não se arregimenta. O que arregimento carga horária é a lei. E ele garantiu ao Forum e para a gente que não colocaria as 40 horas na portaria, que seria igual ao texto da Medida Provisória.”, explicou.
O Fórum Nacional da Enfermagem formado pelas entidades representativas da classe (Aben, Cofen, CNTS, CNTSS, FNE, Anaten e Eneenf), fez parte do grupo de trabalho que atuou no Congresso e junto ao Governo Federal para tratar das demandas do piso Nacional da Enfermagem.
O que diz a SES-DF
Com um repasse ao Distrito Federal, por parte do MS, para o ano de 2023, estimado em R$ 11,48 milhões, relativo ao custeio do piso da enfermagem, Política Distrital (PD) acionou a SES-DF, sobre eventuais impactos que possam em relação a recursos, uma vez que a Portaria referenciou para efeito do piso, trabalhadores com carga horária de 40 horas semanais.
Por meio de Nota, a SES-DF, observou que o tema, por tratar de repasses do fundo, para o custeio do piso nacional de enfermagem, trata de temas vinculados a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Sepad), bem como da Secretaria de Estado de Fazenda do DF (Sefaz). E, sob essa ótica, dado a publicação recente, anunciada na noite de sexta-feira 12/Mai, as Pastas devem aguardar a “análise técnica” da referida Portaria, de modo que possa se manifestar sobre o assunto.
“A Portaria Ministerial n° 597 de 12/05/2023 trouxe informações acerca do repasse do fundo para custear o piso nacional da enfermagem. Por ser matéria que trata de orçamento, recursos, finanças, de competência da Secretaria de Planejamento e também da Fazenda, é preciso aguardar a análise técnica dessas áreas acerca do contido no documento. Nós, da Saúde, iremos contribuir à medida que formos demandados pelas áreas financeiras e orçamentárias, bem como, após uma definição sobre como se dará a sua implementação no Distrito Federal, a partir da publicação desse normativo.”
Créditos: Política distrital