Utilidade Pública

Portaria que regulamenta repasse de recursos ao piso salarial da Enfermagem exclui profissionais com carga horária inferior a 40 horas semanais — CONFIRA

Para o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), que deu a ‘boa nova’ sobre publicação da Portaria de regulamenta distribuição de recursos do piso salarial, durante sessão solene da CLDF em comemoração à Semana da Enfermagem, ‘surpresinha’ foi recebida como um ‘banho de água fria’

Após a publicação da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.581, sancionada por Lula (PT), publicada no Diário Oficial da União (DOU)(11/Mai), quanto a forma de repasse dos de R$ 7,3 bilhões, para custeio do Piso Nacional da Enfermagem, da Lei 14.434/2022, em suspensão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, ao anunciar a ‘boa nova’, durante sessão solene da Câmara Legislativa do DF (CLDF), em comemoração à Semana da Enfermagem, o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), apontou problemas no texto da Portaria, que deixa descoberta, parcela da categoria com carga horária inferior a 40 horas semanais.

Vianna pondera ainda para o fato que uma Portaria não pode sobrepor uma lei. Nesse caso, a Lei 14.434/2022, não faz referência à carga horária. “Isso não está na lei, a lei não prevê carga horária, ou seja, qualquer trabalhador que for contratado, na sua jornada de trabalho, receberá o piso.”.

De acordo com Vianna, ao referenciar, na Portaria, a carga horária de 40 horas semanais, a publicação exclui todos os profissionais de enfermagem, que cumprem cargas horárias inferiores, a exemplo no DF, dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), do Hospital das Forças Armadas (HFA), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF). O que abrange ainda, trabalhadores, nas mesmas condições, em especial os servidores públicos da própria União, assim como dos estados e municípios brasileiros.

Piso não é remuneração

Durante a sessão solene, após o clima de ‘banho de água fria’, Vianna explicou a diferença entre vencimento básico e renumeração, ao contextualizar que outro erro que deve impactar sobre o piso salarial da Enfermagem vinculada ao GDF.

Segundo Vianna, o piso salarial não pode ser considerado uma remuneração, por ser o “menor salário de uma categoria”, e que esse vencimento, pode vir acrescido de outros benefícios, exemplo de gratificações. “O piso é o menor vencimento de uma categoria. E todo mundo sabe que nos seu contracheque tem lá. vencimento e gratificações, e cada um tem as suas.”

 

Sindate-DF

Presente no ato, o diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) e diretor-presidente da União Geral do Trabalhadores do DF (UGT-DF), Newton Batista, também ratificou a colocação de Vianna, da distinção a ser feita entre piso salarial e remuneração.

Batista criticou ainda, o compromisso, por parte do governo, ao prometer à categoria, as 30 horas semanais, utilizar como referência a base de cálculos, a carga-horária de 40 horas semanais.  “Me preocupo com o governo que prometeu 30 horas semanais lá atrás, e me edita uma portaria com 40 horas semanais. Isso é vergonhoso, e a gente não pode ficar calado.”, disse ao sugerir que o próprio governo federal está a derrubar o piso da categoria.

Vai ter luta

Na mesma linha, o diretor do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilney Guerra, ambém se manifestou em entrevista ao Enfermeiro Diego Ícaro do canal no Youtube Enfduvidas. “O projeto original do senador Fabiano Contarato [(PT/ES)], era de 30 horas. Era um piso de pouco mais de R$ 7 mil. Foi negociado, aceitamos na época a redução, aí agora vem com essa palhaçada de atrelar a 40 horas, dentro de uma portaria, trazer como remuneração, está errado.”, disse Guerra.

O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, também fez questão de enfatizar que havia acordo para que o governo federal, não fizesse tal “É importante salientar que todas as reuniões que nós fizemos com o Rui Costa [ (PT/BA) ministro-chefe da Casa Civil, do governo federal] nós citamos que não queríamos que se citasse carga horária na portaria, porque não se arregimenta. O que arregimento carga horária é a lei. E ele garantiu ao Forum e para a gente que não colocaria as 40 horas na portaria, que seria igual ao texto da Medida Provisória.”, explicou.

Fórum Nacional da Enfermagem formado pelas entidades representativas da classe (Aben, Cofen, CNTS, CNTSS, FNE, Anaten e Eneenf), fez parte do grupo de trabalho que atuou no Congresso e junto ao Governo Federal para tratar das demandas do piso Nacional da Enfermagem.

O que diz a SES-DF

Com um repasse ao Distrito Federal, por parte do MS, para o ano de 2023, estimado em R$ 11,48 milhões, relativo ao custeio do piso da enfermagem, Política Distrital (PD) acionou a SES-DF, sobre eventuais impactos que possam em relação a recursos, uma vez que a Portaria referenciou para efeito do piso, trabalhadores com carga horária de 40 horas semanais.

Por meio de Nota, a SES-DF, observou que o tema, por tratar de repasses do fundo, para o custeio do piso nacional de enfermagem, trata de temas vinculados a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Sepad), bem como da Secretaria de Estado de Fazenda do DF (Sefaz). E, sob essa ótica, dado a publicação recente, anunciada na noite de sexta-feira 12/Mai, as Pastas devem aguardar a “análise técnica” da referida Portaria, de modo que possa se manifestar sobre o assunto.

“A Portaria Ministerial n° 597 de 12/05/2023 trouxe informações acerca do repasse do fundo para custear o piso nacional da enfermagem.  Por ser matéria que trata de orçamento, recursos, finanças, de competência da Secretaria de Planejamento e também da Fazenda, é preciso aguardar a análise técnica dessas áreas acerca do contido no documento. Nós, da Saúde, iremos contribuir à medida que formos demandados pelas áreas financeiras e orçamentárias, bem como, após uma definição sobre como se dará a sua implementação no Distrito Federal, a partir da publicação desse normativo.”

Créditos: Política distrital

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