MASSACRE: Em Rondônia, membros de organização criminosa têm condenação mantida no TJRO por invasões de propriedade e assassinatos; penas ultrapassam 100 anos
Os réus foram condenados em duas comarcas: primeiramente, na 1º Vara Criminal de Pimenta Bueno e, depois, no Tribunal do Júri, em Vilhena, onde as penas de alguns réus ultrapassam 100 anos de reclusão
Decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve na íntegra a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno-RO, que condenou os réus Adelson de Oliveira (codinome Eré) e Leandro Rodrigues da Silva (codinome CBT), pelos crimes de organização criminosa e posse ilegal de armas de fogo. Ambos acusados confessaram os crimes.
Pelos crimes, Anderson foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, a cumprir em regime, inicialmente, fechado. Já o réu Leandro, em razão da sua confissão e de não ter antecedentes criminais, foi condenado à pena de 6 anos e três meses de reclusão, a cumprir em regime, inicialmente, aberto. A sentença do Juízo da causa é de 28 de agosto de 2022.
Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, assim como o constante na sentença do Juízo da causa, dia 16 de novembro de 2021, no Assentamento “Escurão”, Zona Rural de Pimenta Bueno-RO, foi encontrado pela polícia, na posse dos réus, um arsenal de armas, como revólveres, pistolas, espingardas; centenas de cartuchos de diversos calibres; balaclavas (Capus); grande quantidade de pólvora e chumbos para recarregar cartuchos.
Consta que, durante a investigação, apurou-se que os réus faziam parte de uma organização criminosa, envolvendo vários adolescentes para cometimento de crimes como o homicídio de Emanoel Flauzina França e a chacina ocorrida no Município de Vilhena-RO, onde cinco pessoas foram mortas. Além disso, os réus invadiam terras em áreas rurais e, ainda, cediam armas para terceiros para praticarem crimes.
Para o relator, a sentença da condenação está fundamenta, visto que há um “conjunto probatório robusto para embasar a condenação dos apelantes, à vista tanto dos depoimentos dos policiais quanto da constatação do arsenal localizado nas dependências das residências dos apelantes e, conforme afirmado pelos próprios, eles escondiam a arma a serviço da organização criminosa que integravam”.
A Apelação Criminal (n. 7012193-62.2021.8.22.0014) foi julgada no dia 10 de maio de 2023, com a participação dos desembargadores Álvaro Kálix (presidindo a sessão de julgamento), Francisco Borges e Jorge Leal.
Julgamento da chacina pelo Tribunal do Júri em Vilhena
Após a condenação na Comarca de Pimenta Bueno, o grupo criminoso, incluindo os apelantes Adelson e Leandro, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena-RO. A sessão solene, realizada no dia 3 de março de 2023, composta por sete jurados, sendo três homens e quatro mulheres, foi presidida pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que aplicou a penalidade (dosimetria) em cada réu.
As penas ficaram da seguinte forma: os réus Jefferson Pereira Ramos (Jairão), Marcelo Costa Virgilado (Xirú) e Wemerson Marcos da Silva (Preto) cumprirão o mesmo tempo de reclusão: cada um cumprirá 105 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Já o réu Adelson de Oliveira foi condenado a 108 anos e 9 meses de reclusão.
Eleandro Rodrigues da Silva (o mesmo Leandro Rodrigues da Silva) e Suesi Marcelino Rocha (Papagaio) cumprirão o mesmo tempo de reclusão. Cada réu foi condenado a uma pena de 95 anos, um mês e quinze dias de prisão.
Segundo a sentença de pronúncia, lavrada no dia 31 de outubro de 2022, os seis réus, agora condenados, juntamente com outras pessoas não identificadas, “mataram e concorreram dolosamente para a morte das vítimas Heladio Candido Senn, Sonia Maria Biavatti, Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha Borges Reis”.
Consta na pronúncia que a chacina aconteceu no período noturno do dia 13 de outubro de 2021, na sede da denominada Fazenda Vilhena, situada no Município de Vilhena.
A pronúncia narra que os seis réus, juntamente com outras pessoas do movimento denominado de Liga dos Camponeses Pobres (LCP), haviam arquitetado para invasão da fazenda, matar o proprietário (vítima, Hiladio), lotear a terra e distribuir entre os integrantes do LCP. Pois, no dia da chacina, os réus, que estavam escondidos na mata, esperam escurecer e, de surpresa, invadiram a fazenda. No local, renderam os funcionários e executaram as cinco vítimas. O proprietário da fazenda – a vítima Hiladio – foi executado no quarto de sua residência, no momento em que assistia televisão na companhia de dois netos (crianças).
A pronúncia relata ainda que, após o massacre, os réus levaram vários pertences da residência onde cometeram os crimes. Pois, o imóvel rural era uma área que, há algum tempo, “vinha sendo alvo de conflitos agrários e de diversas invasões”.
Processo n. 7010247-55.2021.8.22.0014
Assessoria de Comunicação Institucional