STJ autoriza prisão de médico condenado pela morte e retirada de órgãos de Paulo Pavesi — CONHEÇA
STJ autorizou a prisão do médico Álvaro IanhezREPRODUÇÃO/TV RECORD
Ele foi condenado a 21 anos e oito meses por participar de grupo que removia órgãos de pacientes graves em hospital em MG
O Superior Tribunal de Justiça autorizou a prisão do médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e retirada de órgãos de uma criança. A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz é de 3 de maio e foi publicada na quarta-feira (10).
O médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão. Ele e outros réus foram denunciados pela participação em grupo que removia órgãos e tecidos de pacientes graves – que acabavam morrendo – em um hospital de Poços de Caldas (MG) para venda no mercado ilegal. O caso ficou conhecido como a Máfia dos Transplantes.
O médico condenado ainda não havia sido preso em razão de um habeas corpus da Sexta Turma do STJ. Ao reexaminar o caso, o ministro Rogerio Schietti cassou a decisão anterior e negou o pedido da defesa para que fosse impedido o cumprimento provisório da pena.
Após a condenação pelo tribunal do júri, em abril de 2022, o juiz negou ao homem o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
CLIQUE NO LINK ABAIXO E ASSISTA AO VÍDEO 👇🏻
https://player.r7.com/video/i/645b91d043527f92030002c6
Em manifestação no processo, a defesa alega que “é ilegal a determinação da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação pelo Tribunal do Júri, ausentes os requisitos da prisão preventiva”.
O ministro do STJ Rogerio Schietti comentou que há uma ação sobre o assunto que está com placar empatado no STF. Ele disse ainda que a defesa não está impedida de levar o pedido ao STF.
Segundo o ministro, uma vez cassado o habeas corpus concedido pela Sexta Turma, talvez o STF tenha melhores condições para se manifestar “na medida exata à salvaguarda do direito contraposto, considerando, inclusive, o princípio da isonomia.” Ele argumenta que o réu foi beneficiado com o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação dada pelo tribunal do júri e não houve reclamação do Ministério Público.
Fonte: R7