Ao contrário do noticiado, PGR denunciou Sergio Moro, mas não pediu sua prisão
Ao contrário do que foi noticiado por diversos veículos jornalísticos na segunda-feira (17/4), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não pediu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O que o órgão fez foi denunciar o ex-juiz e requerer a sua condenação. O fecho protocolar da petição, que cogita a hipótese de decisão desfavorável a Moro, não significa um pedido de prisão, o que só ocorre depois da sentença condenatória transitar em julgado.
A PGR apresentou queixa-crime contra Moro por uma declaração contra o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo. O delito a ser apurado é o de calúnia, que tem pena de 6 meses a 2 anos, além de multa. A acusação também lista três agravantes. Cada um pode aumentar a pena em um terço.
Denunciar não é o mesmo que pedir a prisão, pena que só é aplicada depois do trânsito em julgado da decisão condenatória. Do jeito que foi publicado pelos jornais, parecia que a solicitação era pela prisão preventiva do senador e ex-juiz, já que não é comum noticiar denúncias como se elas fossem pedidos de prisão.
“É preciso cuidado na divulgação de informações. Os fatos denunciados são graves e merecem apuração, mas não há pedido de prisão imediata na peça, apenas uma referência ao final à prisão em caso de condenação. São coisas distintas, que merecem ser esclarecidas”, disse à ConJur o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini.
Para a advogada Priscila Pamela, é um “grande equívoco” equiparar denúncias a pedidos de prisão, “ainda mais em um caso cuja pena estabelecida não autoriza a prisão preventiva”.
“A denúncia é a peça que dá início a uma ação penal. Já o pedido de prisão preventiva pode ser feito a qualquer tempo, inclusive na fase de inquérito policial. O pedido pode ser feito quando do ajuizamento da ação, desde que haja risco para a instrução processual, para a aplicação da lei penal, para a ordem pública ou econômica, mas, conforme dito, é inaplicável ao caso do ex-juiz Sergio Moro, já que as circunstâncias e pena não autorizam tal medida”, afirma a criminalista.
Ela explica que há também a possibilidade de prisão decorrente de condenação, que só pode ser imposta a uma pessoa depois do trânsito em julgado.
Acusação contra Moro
Em um vídeo que passou a circular na última semana, Sergio Moro aparece ironizando o ministro Gilmar Mendes, do STF. Nas imagens, o político aparece rindo e fala em “comprar um Habeas Corpus” de Gilmar.
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro por calúnia e aponta como agravante o fato de a declaração ser contra funcionário público e dada na presença de várias pessoas.
“Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, o denunciando Sergio Fernando Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”, diz a vice-PGR.
Lindôra pede a notificação de Moro para que apresente defesa preliminar; o recebimento da denúncia; a instauração de ação penal; a deflagração de instrução criminal; e a decretação da perda do mandato do senador, caso condenado a pena superior a 4 anos.
A pena por calúnia vai de 6 meses a 2 anos de prisão. A vice-PGR, no entanto, pede que sejam contabilizados na condenação três agravantes: o fato de a fala ser contra funcionário público; ter sido proferida na presença de pessoas; e de o alvo ter mais de 60 anos. Cada um dos agravantes aumenta a pena em um terço.
“O denunciado Sergio Fernando Moro emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tornou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores”, argumenta a PGR.
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Fonte: Conjur