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Juiz aplica teoria da árvore envenenada e absolve acusado de traficar 40 quilos de maconha — ENTENDA

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O artigo 157 do Código de Processo Penal determina que devem ser removidas do processo todas as provas ilícitas obtidas por meio da violação de direito constitucionais. 

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para absolver um homem acusado de tráfico de drogas.

Ao decidir, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada — uma metáfora para explicar que se a prova é ilícita, também deveria ser tudo o que dela fosse consequência e, assim, os resultados obtidos a partir dela.

No caso concreto, o homem foi acusado de tráfico de drogas após a Polícia Civil encontrar 42 quilos de maconha em um apartamento que supostamente ele teria alguma ligação.

O magistrado considerou que pela leitura do processo e impossível saber a efetiva motivação da abordagem do suspeito e que as provas foram obtidas, mas apenas uma dúvida razoável a respeito da conduta do acusado.

“Isso não significa que os réus não praticaram os crimes, mas apenas que as abordagens e a entrada nas residências pelos policiais não foram suficientemente legitimadas pelas circunstâncias do caso concreto, o que implica na nulidade dos atos, inclusive das provas obtidas em decorrência deles”, registrou o juiz. 

 

O advogado Bernardo Mattei de Cabane Oliveira, que representou o réu absolvido, celebrou a decisão. “Essa sentença representa uma vitória não só para o meu cliente, mas também para o Estado democrático de Direito e para os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio. Eu fiquei muito feliz com o resultado e com o reconhecimento do trabalho que eu desenvolvi na defesa dos direitos do meu cliente.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000223-96.2018.8.16.0196

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Jusbrasil

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