VEJA o que diz a resolução do Contran sobre carros rebaixados 2023 — ACESSE
Desde 2014 é possível ter um carro rebaixado de forma regular no Brasil. Saiba o que diz a lei e quais as consequências em desobedecer.
Os carros rebaixados têm ganhado destaque nos últimos anos, especialmente pela estabilidade que proporcionam e pelo estilo chamativo. Muita gente não sabe, mas o a modificação é sim autorizada pelas autoridades competentes. Para transformar o veículo, no entanto, é necessário estar ciente sobre o que diz a lei que regulamenta o processo em 2023.
Um carro rebaixado é um veículo que teve seu mecanismo de suspensão modificado, de modo a fazer com que o chassi fique mais próximo do chão. De acordo com a Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apenas os carros podem ser rebaixados, não sendo permitido realizar a prática em motos, ônibus e caminhões.
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Além disso, o rebaixamento do veículo deve ser autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da localidade onde o veículo está registrado.
A prática, que já era popular, começou a ser liberada em 2014 e, vale lembrar, só pode ser realizado após a autorização do Detran da localidade em que o veículo está registrado.
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O que diz a lei para carros rebaixados?
O processo para ter um carro rebaixado dentro da lei começa com a solicitação de autorização ao Detran, o que pode ser feito através do formulário disponível no site da autarquia. Após obtida a autorização, é possível realizar as modificações solicitadas, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e guardando as notas fiscais.
Para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e legalizar o veículo, é necessário realizar a vistoria veicular em uma empresa certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e credenciada pelo Detran.
Com todos os documentos e o CSV em mãos, é necessário comparecer presencialmente ao Detran para gerar um boleto para a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), no qual constará a observação de veículo modificado.
A Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg possam ter um sistema de suspensão fixo ou regulável. A altura mínima do veículo deve ser de 100 milímetros para poder circular em vias públicas. Para veículos com PBT maior que 3.500 kg, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.
Não obedecer às regras pode custar caro ao motorista. Isso porque conduzir o veículo com cor ou característica alterada e fora dos limites configura infração grave, sujeita a uma multa no valor de R$ 195,23 e menos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do automóvel para regularização. O Congresso Nacional discute uma nova lei sobre o assunto, o que pode gerar mudanças na regulamentação dos carros rebaixados nos próximos anos.
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