Política

STF analisa lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em escolas

Os ministros do STF analisam, em plenário virtual, se suspendem definitivamente lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão”, afirmou.

Em seu voto em plenário, ele propôs a fixação da seguinte tese: 

 

“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”

Outdoor

Quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia, a Casa Legislativa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra “todEs”, em vez de todos ou todas.

Ainda de acordo com a Alero, há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização desta linguagem, o que, para o político, é “verdadeira deturpação da língua portuguesa”. À época, outdoor em Rondônia comemorava a aprovação do texto.

Outdoor comemorou lei em Rondônia que proibia linguagem neutra nas escolas.(Imagem: Reprodução)

Linguagem inclusiva

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

O relator lembrou, ainda, que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. “Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado.”

Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Leia o voto do relator.

Aproveite nosso carnaval de ofertas/ Clique no banner e saiba mais

Com informações de migalhas

Artigos relacionados

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo