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BRASIL DE XANDÃO: PGR mostra violações a direitos humanos nas prisões cometidas por ordem de Moraes; “advogados não têm acessos aos autos e processos”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação, relacionada aos pedidos feitos pela defesa de 16 das centenas de pessoas que foram presas em massa por ordem do magistrado Alexandre de Moraes. Em resumo, na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos entendeu que nem os acusados, nem o Ministério Público possuem acesso aos processos, de forma que os presos

nem sequer sabem de que são acusados. 

De acordo com a notícia divulgada pela PGR, “Entre as alegações apresentadas pelas defesas dos envolvidos estão o fato de os advogados dos presos não terem tido acesso aos autos e documentos que justificam a manutenção das prisões, o que dificulta o exercício de direitos de defesa; algumas audiências de custódia terem sido realizadas fora do prazo legal; alguns presos não terem conseguido se comunicar com seus advogados; e ainda as notícias de caso em que inexiste fundamentação idônea e individualizada para a manutenção das prisões”. 

PGR requereu que o STF aplique a Súmula Vinculante 

Vale ressaltar que a PGR requereu que seja aplicada no enunciado a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Essa Súmula Vinculante, determina uma obrigação do Judiciário, ou seja, garante aos cidadãos o direito de acesso a todos os documentos e procedimentos que interessem ao exercício de seus direitos de defesa. 

Além disso, a aplicação dessa Súmula Vinculante está sendo demandada há anos nos inquéritos políticos conduzidos por Alexandre de Moraes, ou seja, sem efeito, já que os acusados não têm acesso à íntegra dos autos. 

Confira segundo a notícia da Procuradoria-Geral da República: 

“As manifestações foram apresentadas em casos em que estão pessoas em diferentes situações. Uma parte das pessoas foi denunciada pela prática dos crimes previstos no art. 286 e 288 do Código Penal, cujas penas máximas não autorizam a manutenção da prisão preventiva. Nessas situações, o pedido é para que a medida seja substituída por cautelares diversas.

 

O segundo grupo é composto por presos que foram denunciados pelos crimes previstos nos artigos. 359-L, 359-M, 288, parágrafo único, e 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, em concurso com o crime previsto no art. 62, I, da Lei 9605/1998. Quanto a esses denunciados, a PGR requereu a decretação ou manutenção de prisão preventiva. Já no terceiro grupo estão pessoas contra as quais ainda não foi oferecida denúncia. Os pedidos de imediata observância aos direitos defensivos aplicam-se a todos os peticionantes, independentemente da situação processual.

Na petição, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos salienta que o STF noticiou a conversão de 942 prisões em flagrante em prisões preventivas. No entanto, aponta que não é possível extrair desses autos a exata situação processual dos requerentes, ou seja, se foram postos em liberdade ou se tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventiva. Carlos Frederico Santos cita ainda o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que prevê expressamente o direito do preso à informação e o direito de reação processual, por meio da apresentação de recurso ao Poder Judiciário”, disse a PGR.

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Com informações de News Atual

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