Transitar pelo acostamento está entre as infrações mais caras prevista no CTB; VEJA
A cena não é nada incomum: ao se deparar com um congestionamento na rodovia, o condutor opta por trafegar pelo acostamento como forma de chegar mais rápido e tentar se livrar do engarrafamento. Essa conduta é classificada como infração gravíssima (menos 7 pontos na CNH) e tem a multa multiplicada por três, chegando ao valor de R$ 880,41.
Além de ser infração de trânsito, trafegar pelo acostamento pode colocar em risco a segurança de pedestres e até mesmo de ocupantes de outros veículos que porventura necessitem utilizar o acostamento de forma legal.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento que se destina à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência. E, ainda, à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Parar, estacionar ou transitar nos acostamentos sem estar no contexto das situações descritas acima é infração de trânsito. Além disso, ultrapassagens jamais devem ser feitas utilizando esta parte da pista.
Quando é possível utilizar o acostamento?
De acordo com o CTB, o uso dos acostamentos em rodovias, fundamentalmente é para situações de emergência. Como por exemplo, pane no veículo, acidente, falta de combustível ou condutor ou passageiro com problemas de saúde. Nesses casos, segundo a PRF, as paradas eventuais no acostamento devem ser feitas com acionamento do pisca-alerta. Além disso, com a colocação do triângulo a pelo menos 30 metros do veículo.
Outra situação possível, é o uso do acostamento para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Em vias com acostamento, as conversões à esquerda devem ser feitas utilizando essa parte da pista. Em rodovias onde não existirem locais apropriados para retornos e conversões, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.