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Decisão de Barroso, do STF, dificulta reintegração de posse por ‘sem terras’ invadidas pelo MST — Entenda

Uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, causa desconforto aos donos de propriedades, o que vale também para fazendas eventualmente invadidas pelo MST.

“É uma medida que afeta diretamente o direito de propriedade dos produtores rurais, principalmente daqueles que estão passando por casos de invasão e fazendo uso do seu direito para recuperar a posse de um bem”, explica Leandro Amaral, advogado especialista em Agronegócio.

Para contextualizar o caso, é preciso voltar ao início da pandemia, quando o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) promoveu uma ação judicial no STF  chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que tinha como finalidade garantir o cumprimento de uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender todo e qualquer ato administrativo e judicial que configurasse despejo, remoção ou reintegração de posse de famílias que estivessem em imóveis urbanos ou rurais durante a pandemia.  

Essa ADPF foi direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso, que acatou o pedido de suspensão desses atos, permitindo que os efeitos dessa decisão fossem prorrogados mais de uma vez.  No entanto, no dia 1º de novembro deste ano, o ministro não mais prorrogou. Porém, com a justificativa de humanizar essas desocupações, ele criou uma regra de transição, no sentido de que todos os tribunais criassem comissões de conflitos fundiários, para que, antes da retomada dos cumprimentos dos despejos e reintegrações de posse, essas comissões façam avaliações, inspeções e mediações destes conflitos, buscando tornar a desocupação menos gravosa possível para os invasores. 

Para Leandro Amaral, a manobra não tem previsão legal e pode dificultar a retomada do imóvel por parte de seu proprietário. “Essa é uma decisão que vai afetar de forma significativa o produtor rural, que terá de aguardar a criação dessas comissões para reaver seu bem. E digo isso pautado na Lei. O direito de propriedade está previsto na Constituição Federal. Se essa ‘moda’ pega, estamos correndo o sério risco dos Tribunais adotarem-na para todo e qualquer tipo de conflito fundiário ocorrido após o período pandêmico”, alerta o especialista.

Advogados movimentam-se contra decisão que pode favorecer MST

Em razão disso, uma movimentação contrária vem se formando. “É um movimento dos advogados agraristas junto à Frente Parlamentar Agropecuarista (FPA), que visa à criação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a decisão do ministro Barroso. O objetivo é regulamentar como será o cumprimento das liminares de reintegração de posses, porque da forma como está, o produtor se vê em uma situação de incerteza e insegurança”, conclui Leandro.

 

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