IPTU de Porto Velho terá reajuste de 100% ao longo dos próximos cinco anos; em 2023 o aumento será de 30% — VEJA
O valor reajustado é o maior entre todas as capitais do país e o maior praticado na história de Porto Velho
Com o slogan “Deixa eu cuidar de você, Porto Velho”, o atual prefeito da capital de Rondônia, Hildon Chaves, se elegeu com essa promessa, porém, o chefe do Executivo anunciou aumento no IPTU de 100%, ao longo de cinco anos, em relação ao valor cobrado atualmente.
De acordo com informações divulgadas no blog da Jornalista Victoria Bacon, o reajuste se faz necessário para atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), que é um instrumento utilizado para base de cálculo de todas as taxas e tributos praticados pelo município. Essa PGV foi aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado.
Para não onerar todos os custos de uma só vez, a Secretaria Municipal de Fazenda dividiu em cinco anos a atualização desse novo aumento, que começará a valer a partir do próximo mês de março.
Neste primeiro ano o aumento no IPTU será de 30% e, nos próximos quatro, de 17,5% ao ano.
- O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
- Valores do IPTU em PVH/RO:
0,5% (meio por cento) para imóveis edificados;
1% (um por cento) para imóveis não edificados possuindo muro e calçada;
1,75% (um e setenta e cinco centésimos por cento) para imóveis não edificados possuindo muro ou calçada;
2,5% (dois e meio por cento) para imóveis não edificados que não possuam, muro e calçada, será aplicada a alíquota de 2,5 (dois e meio por cento) com a progressividade de 0,5(meio por cento) ao ano, até o limite de 10% (dez por cento).
Observações: A aliquota para imóveis não edificados no exercício de 2011 corresponde a 7% (sete por cento).
Com informações do blog da Jornalista Victoria Bacon