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ATRAVÉS DE PARECER À PGR E PGJM, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR SOLICITA QUE MINISTROS DO STF/TSE RESPONDAM POR CRIME MILITAR — LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

O Ofício foi enviado após senadores informarem à Justiça Militar sobre supostos “fatos criminosos” durante eleições

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira encaminhou um parecer ao Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte com relatos de senadores sobre supostos “fatos criminosos” ocorridos durante o processo eleitoral deste ano. O documento foi encaminhado no último dia 25 de novembro.

Ofício nº 2/GAB SUB 2º OF/PGJM/MPM foi encaminhado após o subprocurador ser acionado pelos senadores Zequinha Marinho (PL-PA), Mailza Gomes (PP-AC), Guaracy Silveira (PP-TO), Jayme Campos (União-MT), Chico Rodrigues (União-RR), Eduardo Gomes (PL-TO), Lasier Martins (Pode-RS), Elmano Férrer (PP-PI), Styvenson Valentim (Pode-RN), Plínio Valério (PSDB-AM), Roberto Rocha (PTB-MA), Eliane Nogueira (PP-PI) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

No ofício, o subprocurador diz que os fatos narrados pelos senadores “podem demandar atuação de outros órgãos do Ministério Público Militar (MPM) junto às Auditorias da Justiça Militar, notadamente a Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília, e também do Ministério Público Federal (MPF), de primeiro e segundo graus, bem como nas instâncias extraordinárias”.

Ainda segundo o subprocurador, a ação dos senadores está acompanhada de “farta documentação”, que segundo o ofício foi enviada ao Procurador por e-mail.

De acordo com o subprocurador, Carlos Frederico, os senadores reportaram “possível prática de constrangimento ilegal, sem apontar seus autores, de que teria sido vítima a Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônica de Votação (EFASEV)”.

 

Carlos Frederico explica que os senadores tomaram como base para as suspeitas de constrangimento ilegal as negativas dadas ao Ministério da Defesa (MD) por ocasião das solicitações feitas acerca do sistema eletrônico de votação. O subprocurador orienta o envio da demanda para os membros do MPM de 1º grau junto à Justiça Militar da União (JMU).

Por último, os senadores também informaram o subprocurador sobre “possível interferência de empresas estrangeiras no processo eleitoral”. 

Carlos Frederico diz que ainda não foi possível verificar tal interferência, uma vez que a equipe dos militares responsáveis pelo acompanhamento das eleições não teve “amplo acesso às informações” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “ao contrário dessas empresas Big Techs, que, segundo alegam (os senadores), mantêm parceria com a Justiça Eleitoral”, completou.

Segundo o subprocurador, os senadores entendem “que deve haver investigação sobre possível crime contra a segurança externa do país, previsto no Código Penal Militar (CPM), artigos 142 a 145, tendo como suporte fático possível ataque cibernético”.

Para justificar o acionamento da Justiça Militar, o subprocurador argumenta que a atuação das Forças Armadas em eleições está prevista na legislação eleitoral, na Lei 13.844/19, que estabelece as atribuições dos órgãos do Executivo Federal, e ainda cita o emprego de militares para Garantia da Votação e Apuração (GVA), que ocorre em virtude da Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Carlos Frederico lembra que no dia 11 de agosto de 2022, o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.172/22 “autorizando o emprego das Forças Armadas nas presentes eleições, como operação de GLO”.

O subprocurador ressalta que a inclusão das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE) foi iniciativa do TSE e, no entanto, o Tribunal não acatou as sugestões de aperfeiçoamento da segurança do sistema eleitoral feitas pelos militares.   

Carlos Frederico diz que o TSE “agiu bem” ao convocar os militares para ajudar na fiscalização “diante dos questionamentos que vêm se observando sobre possível ação de hackers e outras interferências de terceiros no processo eleitoral”, mas enfatizou que ainda não foi identifica “qualquer prova direta de fraude nas urnas eletrônicas”.

Para o Advogado Dr. Paulo Papini, o parecer dá toda a base legal para que os ministros do STF/TSE possam responder por crime militar diretamente perante à Justiça Militar pelas fraudes eleitorais. Não pela fraude necessariamente, mas pela impossibilidade de investigação das mesmas pelo TSE.

Leia o ofício na íntegra

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FONTE/CRÉDITOS: Brasil Sem Medo / Aliados Brasil Oficial

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