Retroativo pode dar até R$ 2 milhões a cada juiz federal — enquanto isso, os profissionais da enfermagem ‘mendigam’ ao STF o justo piso aprovado no congresso — leia e tente não ficar indignado
Brasil — Enquanto o brasileiro não descobrir que dinheiro público não nasce em árvore ele nunca ficará indignado com esses abusos cometidos no funcionalismo público, especialmente no judiciário. Aumentam salários, pagam retroativos e fazem o que bem entendem com anuência dos políticos, principalmente os corruptos por medo de serem presos, já que a maioria responde por processo, e perderem as mamatas que os brasileiros os proporcionam através de altos impostos e um carga tributária como sendo uma das maiores do mundo.
Os profissionais de enfermagem, mesmo a lei sendo aprovada no congresso ( câmara e senado), Luís Roberto Barroso, o iluminado do STF, suspendeu a eficácia e esses trabalhadores não tiveram o tão sonhado reconhecimento salarial que merecem. Mas eles, do judiciário, podem aumentar o quanto quiserem porque fazem parte de outra categoria, os apaniguados da República.
Juízes federais voltarão a receber um pagamento adicional retroativo de 5% do salário a cada cinco anos. O benefício, conhecido como quinquênio, havia sido extinto há 16 anos. A medida beneficia quem ingressou na carreira federal até 2006.
O pagamento terá correção monetária e juros de mora e vai observar a limitação ao teto constitucional.
Hoje, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, e, se o reajuste de 18% for aprovado no Congresso, chegará a R$ 46,3 mil.
Um único magistrado pode receber até R$ 2 milhões, segundo cálculos do consultor legislativo do Senado Federal Luiz Alberto dos Santos, publicados pelo jornal O Estado de S. Paulo. O valor foi calculado tendo como exemplo um juiz que tenha sido empossado em 1995.
No CJF, o placar foi de 7 a 4 para reconhecer o pedido da Ajufe.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Bellizze Oliveira e Sérgio Kukina e pelos desembargadores José Amilcar Machado, Messod Azulay Neto, Marisa Ferreira dos Santos e Edilson Pereira Nobre Júnior.
Em nota ao Metrópoles, o Conselho da Justiça Federal informou que a decisão determina o pagamento apenas aos magistrados que, cumulativamente, são associados da Ajufe e tinham adicionais por tempo de serviço incorporados a sua remuneração por ocasião da entrada em vigor do regime de remuneração por subsídio.
O órgão reforçou que os ATS serão reintroduzidos em folha de pagamento, mas observando o teto remuneratório.
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