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Após quatro anos desrespeitando a constituição, finalmente, dez presidentes da OAB questionam legalidade de decisão de Alexandre de Moraes

Porto Velho, RO — Não querendo ser pessimista, mas adianto aos leitores que não dará em nada, Moraes virou uma espécie de monarca, suas decisões são corroboradas pelos seus colegas do supremo. Eles simplesmente irão ignorar e fingir demência como sempre fizeram. Moraes é vítima, e o investigador e também o julgador. Anulou o Ministério Público do seu papel constitucional.

No sábado (19/11), os presidentes de 10 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediram que o Conselho Federal da OAB emita um parecer sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que bloqueou contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas.

Moraes determinou os bloqueios com a justificativa de barrar o financiamento de supostos “atos antidemocráticos” contra a eleição de Lula (PT). O ofício foi encaminhado ao presidente da OAB, Betto Simonetti, que deve decidir se acata ou não o pedido.

No pedido, os presidentes afirmam que receberam reclamações de advogados “no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais”.

Eles pedem interlocução com o STF e que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais ou outro órgão do Conselho Federal da OAB análise em regime de urgência a “constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática” proferida por Moraes.

“Sejam avaliadas medidas para que se evitem possíveis violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos em que foram proferidas as decisões ora mencionadas, garantindo desta forma o amplo e irrestrito exercício profissional”, pedem as seccionais.

 

Assinam o pedido:

Rodrigo Aiache (OAB-AC); Délio Lins e Silva Júnior (OAB-DF); Rafael Lara Martins (OAB-GO); Sérgio Leonardo (OAB-MG); Luis Cláudio Alves Pereira (OAB-MS); Gisela Alves Cardoso (OAB-MT); Fernando Ribeiro Lins (OAB-PE); Marilena Winter (OAB-PR); Márcio Melo Nogueira (OAB-RO); Leonardo Lamachia (OAB-RS).

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