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Jovem que retirou testículo por diagnóstico médico errado será indenizado

A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no oeste do estado, julgou e condenou responsáveis em um caso de negligência médica registrado naquela cidade. O atendimento realizado numa unidade hospitalar do município, em setembro de 2009, não diagnosticou uma torção no testículo esquerdo do paciente, na época com 13 anos de idade. Em novo atendimento, agora em posto de saúde, o problema foi verificado mas, como já se haviam passado 48 horas, não foi possível preservar o órgão. O hospital e a médica que atendeu o jovem devem pagar indenização de R$ 70 mil, corrigida monetariamente.

A decisão é do juiz substituto Claudio Rego Pantoja. O magistrado considerou que o mínimo que se espera de um profissional médico é a requisição de todas as diligências necessárias para viabilizar um diagnóstico e tratamento seguro.

“É preciso ponderar que houve manifesta agressão aos direitos fundamentais inerentes à personalidade, pois o jovem autor perdeu parte de seu órgão reprodutor (testículo do lado esquerdo), com consequências fisiológicas, além da própria mutilação, que podem se estender a outros eventos como causação da infertilidade, o que certamente é capaz de causar constrangimento pessoal permanente (sequela permanente)”, observou.

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A médica ré argumentou que o paciente chegou com fortes dores abdominais e vômito. Após administração de remédios, a situação se normalizou e ele foi liberado. Em depoimento, a segunda médica que atendeu o rapaz disse que era visível o estado de torção do testículo devido ao grande inchaço, e solicitou ultrassom que comprovou o diagnóstico.

Em seguida, ele foi encaminhado para o Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, para tratamento adequado que, no caso, foi a extração. Esta última profissional relatou que o paciente, embora surdo, conseguiu expressar claramente o local da intensa dor, corroborado pela indicação dos pais que acompanharam os atendimentos.

“Assim, a ilação que se extrai das provas coligidas nos autos é a ausência de adoção dos procedimentos médicos recomendados para evitar a extração do testículo do autor, fato que expõe a existência de omissão e negligência no atendimento prestado pelos requeridos”, concluiu o magistrado.

 

A torção de testículo ocorre, normalmente, entre 12 e 18 anos de idade, mas pode se dar também, com menor frequência, durante a infância e na idade adulta. O problema ocorre devido à torção do cordão espermático – que liga o testículo à bolsa escrotal – no seu próprio eixo. É esse cordão que contém as estruturas vasculares que irrigam o testículo, gerando uma redução importante da entrada de sangue arterial. Quando o problema acontece, em poucos minutos a dor se torna intensa e aguda.

Geralmente, a torção ocorre em períodos de repouso, muitas vezes durante o sono, fazendo com que o paciente acorde devido à forte dor, que pode se estender ao abdômen e virilha, além de causar vômitos. O tratamento consiste em cirurgia, que deve ser realizada no prazo máximo de seis horas para a preservação do órgão (Autos n. 0001032-24.2009.8.24.0085).

Fonte: TJSC

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