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Desembargador do TRF 1 manda soltar ex-ministro da educação e pastores — “entendo ser descartada a prisão cautelar neste caso”

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu hoje (23) acatar o pedido de habeas corpus e soltar o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, preso ontem (23), pela Polícia Federal, por suspeita de corrupção. A decisão também é válida aos outros envolvidos presos no mesmo caso: Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse. O Advogado do ex-ministro confirmou que ele já deixou a sede da Polícia Federal em São PAulo, na Lapa, onde estava preso.

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“Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados (liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados) supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda (ser descartada) a prisão cautelar combatida”, diz o desembargador em sua decisão.

Na sentença, Bello ainda destaca que o ex-ministro e os demais suspeitos deverão ficar livres até o julgamento do mérito do caso pelo colegiado da Terceira Turma do TRF da 1ª. Região.

Em nota à imprensa, o advogado do ex-ministro, Daniel Bialski, destacou que a decisão do TRF 1 reconhece a ilegalidade da prisão. “Nesta decisão, felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e a prisão revogada. A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro”.

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O ex-ministro foi preso na operação da Polícia Federal Acesso Pago, que investiga crimes de tráfico de influência e corrupção na destinação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com o TRF 1, Ribeiro é alvo de investigação policial pela possível prática dos crimes previstos nos artigos 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 321 (advocacia administrativa) e 332 (tráfico de influência) do código penal.

A operação da PF foi deflagrada após identificação, pela Controladoria Geral da União (CGU), de indícios de prática criminosa para a liberação de verbas públicas. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Criminal do Distrito Federal e a investigação corre em sigilo. A operação foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que um dos investigados tem foro privilegiado.

 

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