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Câmara aprova MP que facilita captação de recursos para o setor rural — confira a importância do tema

Medida provisória altera regras dos Fundos Garantidores Solidários. Texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 1104/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A MP foi aprovada com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). O texto seguirá para o Senado.

Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

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Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos.

Com a aprovação da MP, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

Pequenos produtores
O relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Com a medida, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS.

 

Já as Cédulas de Produto Rural (CPR) poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. “Tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”, defendeu Lupion.Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Lupion PP - PR

Pedro Lupion: o texto aperfeiçoa as regras de financiamento privado do agronegócio

A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar CPR com valor superior a R$ 50 mil. Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões.

O texto de Lupion também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).

Cotistas
A MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%.

O governo alega que as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.

Segundo o governo, o objetivo da MP é evitar o “encarecimento dos custos de financiamento das lavouras e, em consequência, o custo dos produtos agropecuários para o consumidor final”.

O governo ainda espera combater o problema do endividamento de produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos na virada do ano nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sul.

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Novos emissores
O texto aprovado amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR.

A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).

Segundo o texto, além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de:

  • recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural;
  • industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura;
  • produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.

Nos dois últimos casos, poderá ser emitida apenas a CPR financeira, e esse tipo de cédula poderá garantir dívida futura vinculada a outras CPRs ou usada para fixar limite de crédito.

Haverá também incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto de Renda sobre os CPRs emitidos por aqueles que fazem a primeira industrialização dos produtos rurais; que atuam em atividades de conservação, recuperação e manejo de florestas nativas; que industrializam produtos agrícolas pecuários e extrativistas; e por produtores e comercializadores de insumos agrícolas, máquinas e implementos agrícolas e equipamentos de armazenagem.

O texto aprovado ainda permite que as CPRs sejam usadas como lastro para quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio, mantidas a incidência de IOF e do Imposto de Renda.

A MP passa de 10 dias úteis para 30 dias úteis o prazo para registrar ou depositar a CPR em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Outros títulos
Outra mudança na legislação sobre títulos rurais permite a vinculação do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) às CPRs, prevendo, no entanto, a cobrança de IOF e do Imposto de Renda sobre esses títulos quando vinculados a cédulas em que tais tributos incidem.

Atualmente, a CRA conta com isenção de Imposto de Renda nos rendimentos obtidos pelo investidor.

Penhor rural e Fiagro
Quanto ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro e dispensa termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural.

Para compor as carteiras dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), o texto permite o uso de ativos financeiros emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro nesses ativos, inclusive CPRs físicas e financeiras.

Afetação de imóvel rural

No instituto da afetação de imóvel rural, que ocorre quando o proprietário pode dar todo o imóvel ou parte dele como garantia em operações de crédito, o texto aprovado da MP 1104/22 dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia e exige apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais.

Caso o credor executar a dívida e precisar registrar em seu nome a propriedade definitiva do imóvel ou parte dele dado em garantia, o oficial do cartório de imóveis deverá averbar o parcelamento definitivo para o qual será necessária a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.

Desapropriação
Em processos de desapropriação de imóveis por interesse público, a transferência da propriedade àquele que desapropria não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, ele não questionar a validade do decreto de expropriação.

Atualmente, a lei prevê a necessidade de anuência do expropriado para a transferência de propriedade na contestação do preço de avaliação imposto, geralmente pela administração pública mas também por concessionárias de serviços públicos.

Farinha
Para produtores de farinha de trigo, o texto de Pedro Lupion permite o aproveitamento de crédito presumido de PIS e Cofins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento em dinheiro se não for possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre.

A regra valerá também para o saldo acumulado antes da vigência da futura lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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