Trânsito

Comissão aprova projeto que dispensa autorização prévia para modificações em veículos

Veículos modificados ainda estarão sujeitos a vistoria para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.

A medida, que já constava do Projeto de Lei 410/22, foi mantida no substitutivo elaborado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), e aprovado pela comissão. Darci de Matos ampliou o escopo do texto original apresentado pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao incorporar dois apensados.

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“Compreendo que há necessidade de apresentar um substitutivo a fim de consolidar essas três propostas, já que o conjunto dos projetos de lei busca a modificação das características dos veículos automotores”, explicou o relator.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.

Conforme o substitutivo aprovado, ainda que não seja mais necessária a prévia autorização, os veículos modificados estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que ateste as condições de segurança.

 

O texto permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4×4, uma vez que são utilizados em atividades esportivas (“off-road”) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.

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Se a alteração de característica feita na suspensão ou nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros estiver em desacordo com o Código de Trânsito, a infração será considerada gravíssima. Estão previstas multa – aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses – e remoção.

O autor da proposta, deputado Luis Miranda, defendeu as mudanças no Código de Trânsito. “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara dos deputados

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