Geral

TJ/SP manda incluir trans em distribuição de absorventes de SP

Órgão especial julgou procedente pedido para que política pública beneficie qualquer estudante suscetível à pobreza menstrual, independentemente da identidade de gênero.

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente pedido para que pessoas transmasculinas sejam incluídas na lei municipal 17.574/21, que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital.

A ação, movida pelo Psol a pedido da vereadora Erika Hilton, questionava a lei por excluir pessoas que não se identificam com o gênero feminino, e pedia que passasse a considerar como beneficiário do programa qualquer estudante que esteja suscetível à pobreza menstrual, independentemente de sua identidade de gênero. Assim, pleiteava a reforma do texto. 

Confira nossas promoções no Instagram de Autoescola Atual clique no banner

O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”.

“A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias.”

A votação foi unânime.

A ADIn e contou com a sustentação oral do professor e advogado Davi Tangerino (Davi Tangerino Advogados).

 

 

TORNE-SE PILOTO PRIVADO NO AEROCLUBE DE PORTO VELHO/CLIQUE NO BANNER

Trata-se do primeiro precedente do TJ/SP que reconhece a existência e necessidade de pessoas transmasculinas em políticas públicas originalmente direcionadas apenas a mulheres.

Substitutivo

Durante a discussão do projeto que resultou na lei, Erika Hilton, junto com o vereador Thammy Miranda, chegou a apresentar um substitutivo para solucionar a questão, que foi rejeitado em plenário. No curso do processo, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela procedência da ação, porém por meio de uma solução distinta da proposta.

Por: Redação do Migalhas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo