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Azul deve indenizar PM impedido de embarcar em avião com arma de fogo

Por constatar a falha na prestação dos serviços e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas condenou a companhia aérea Azul a indenizar em R$ 6 mil um policial militar que foi impedido de embarcar em um voo da empresa com sua arma de fogo.

O autor possuía autorização da Polícia Federal para embarcar com a arma no voo para o interior do Amazonas. Porém, no momento do embarque, os prepostos da companhia barraram o despacho do objeto e das munições. Eles alegaram que havia uma portaria, disponível no site da empresa, que impossibilitava tal ato.

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus considerou que a recusa foi injustificada e, assim, a Azul acabou condenada a pagar R$ 10 mil. O valor foi reduzido na segunda instância.

O juiz relator do caso na turma recursal, Julião Lemos Sobral Júnior, indicou que “competia ao recorrente trazer aos autos provas que frustrassem a pretensão autoral, demonstrando a efetiva prestação dos seus serviços, ônus do qual não conseguiu se desincumbir”.

Para o magistrado, o dano moral foi caracterizado pelo aborrecimento, pelos transtornos, pelo tempo gasto e pela insatisfação suportada pelo PM.

Atuou no caso o advogado Wanderley San da Cruz Barbosa.

 

Clique aqui para ler o acórdão
0733328-88.2020.8.04.0001

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Por José Higídio
Fonte: Conjur

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