NOPE: Justiça decide que Tinder deve indenizar mulher por perfil falso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão de novembro do ano passado que obriga o aplicativo de relacionamentos Tinder a pagar uma indenização a uma mulher que teve foto e número de telefone usados em um perfil falso.
O parecer foi dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, que também aumentaram o valor da reparação de R$ 3 mil para R$ 5 mil. A vítima foi assistida pela Defensoria Pública de São Paulo durante o processo. O órgão entrou com recurso em segunda instância para que o montante da indenização fosse aumentado.
A Defensoria explicou que a moça começou a receber mensagens de homens que disseram ter tido acesso ao número dela no Tinder. Foi quando ela descobriu que um perfil falso havia sido criado. A moça tentou contato com a empresa por diversos canais de comunicação, mas não obteve sucesso. Por isso, procurou a Defensoria.
Em novembro do ano passado, a juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista (SP), determinou que a conta falsa fosse identificada e bloqueada no aplicativo. Seis meses antes, a Justiça já havia emitido uma liminar que exigia a medida.
“O perfil falso com os dados da autora permaneceu ativo por mais de dois meses após o conhecimento da ré acerca do ilícito praticado em sua comunidade, gerando danos à requerente, que teve seu número de telefone e sua imagem expostos, sem seu consentimento, a inúmeras pessoas”, escreveu a juíza na decisão em primeira instância.
Em um primeiro momento, a Defensoria Pública tentou o que chamou de “tentativas de resolução amigável”: procurou o escritório de advocacia que representa o Tinder e pediu a exclusão do perfil. Porém, alegou-se que a conta não foi localizada e que era necessária determinação judicial. Foi aí que o órgão entrou com uma ação no TJSP.
Devido ao episódio, a vítima começou a ter insônia e crises de ansiedade, uma vez que suas informações foram disseminadas em um perfil que não a pertencia.
Mariene Lino
Fonte: www.metropoles.com