Absurdo: Três homens presos por tráfico são punidos com serviços comunitários
Três homens presos em flagrante, no fim de 2020, com 2,4 toneladas de maconha em uma chácara de Cotia, em São Paulo, receberam da Justiça paulista uma pena bem distante daquela que está estabelecida na lei 11.343/2006, que rege as penalidades para os crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Apesar de tal lei determinar, em seu artigo 33, que a punição para aqueles que praticam os crimes relacionados ao tráfico é de 5 a 15 anos de prisão, o judiciário paulista, em uma decisão polêmica, penalizou o grupo apenas com a prestação de serviços comunitários. Para completar o ciclo, o promotor do caso decidiu não recorrer da decisão.
A decisão do promotor Ricardo Cabral, responsável pelo caso, causou estranheza dado seu histórico de casos anteriores. Em uma determinada ocasião, ele recorreu da absolvição de um homem que furtou dois desodorantes, avaliados em R$ 26,98. Em outro caso, recorreu para elevar a pena de um homem flagrado com 5,2 gramas de crack.
Entretanto, diante das 2,4 toneladas de maconha apreendidas em Cotia, ele não apresentou recurso e deixou prevalecer a pena branda aplicada pelo Judiciário. Procurado pelo jornal Folha de São Paulo, Ricardo não quis comentar o assunto. A magistrada do caso, Renata Meirelles Pedreno, disse não poder se manifestar.
De acordo com os registros do caso, policiais civis de São Paulo receberam informações sobre atividade suspeitas em uma chácara chamada Lar Santa Maria, em Cotia. A propriedade era administrada por uma ONG ligada à Igreja Católica. Enquanto os policiais estavam em frente à chácara, dois veículos deixaram o local ao mesmo tempo.
A atitude atraiu a atenção da polícia, que realizou a abordagem. Um dos veículos, ao avistar os policiais, fugiu do local, enquanto o outro teve seus dois ocupantes presos durante a tentativa de fuga. Os detidos, de acordo com o boletim de ocorrência, disseram aos policiais que havia uma carga de maconha na propriedade.
Ao entrarem no local, os agentes viram um suspeito fugindo e prenderam outros três numa das casas da chácara. No mesmo local, encontraram uma pilha com 2.649 tijolos de maconha, pesando 2.369,7 quilos, além de outros objetos ligados ao tráfico de entorpecentes, entre eles duas folhas de papel com anotações de transações financeiras.
Todos os cinco foram levados para uma unidade da Polícia Civil local, onde a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. No fim do ano passado, o promotor Luiz Fernando Bugiga Rebellato, que acompanhava o caso à época, denunciou todos os cinco suspeitos por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Em setembro deste ano, já com o promotor Ricardo Cabral à frente do caso, foi reiterado o pedido de condenação apresentado por Luiz Fernando em relação a três dos cinco suspeitos. Já em relação aos outros dois, que foram presos tentando fugir na saída da chácara, o novo responsável do MP pelo caso defendeu a absolvição.
Apesar de ambos responderem a um outro processo por tráfico de drogas, Cabral considerou não haver provas suficientes para ligá-los à maconha da chácara. Eles alegaram terem ido ao local fazer doação de roupas à ONG. Para o promotor, a versão de que eles “estariam no local errado e na hora errada” não foi afastada por outra prova.
A magistrada concordou com a absolvição e foi além do entendimento do promotor. Em sua sentença, considerou ter ficado provado que os dois réus não participaram do crime. O caseiro da chácara onde a droga foi encontrada, por sua vez, confessou participação no crime. Disse que receberia R$ 5 mil pelo serviço e apontou dois comparsas.
Os três, de acordo com os cálculos da juíza no processo, seriam condenados a pouco menos de três anos de reclusão em regime in semiaberto, mas ela converteu as penas em prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pela Justiça. No mesmo dia, ela determinou a expedição do alvará de soltura, com urgência.
Créditos: Pleno News.