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Por limitar acesso à justiça, STF decide que pessoas pobres não precisam pagar honorários se perderem ações trabalhistas

Em votação realizada nesta quinta, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas pobres não precisarão pagar os honorários de peritos ou de advogados se perderem uma ação trabalhista.

A ação que originou o julgamento foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao questionar o ponto da reforma trabalhista realizada em 2017 que determinava que mesmo quem tem acesso gratuito à Justiça teria que arcar com os honorários em caso de derrota, e que os créditos seriam bloqueados de outros processos, caso eles existam.

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A lei também determinava que o trabalhador que faltar à primeira audiência e não justificar em 15 dias terá que assumir os custos, e essa cobrança foi mantida pelo STF. A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 2573.43, valor que corresponde a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, esse limite é de R$ 6433,57).

O relator do processo, Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da cobrança, argumentando que ela é desproporcional e que é necessária para evitar uma judicialização excessiva das relações trabalhistas. Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes o acompanharam. A posição vitoriosa foi a estabelecida em divergência de Alexandre de Moraes, que tem o entendimento de que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

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“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin. O voto de Moraes foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli. No entanto, Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli foram a favor de manter a cobrança nos casos de falta nas audiências.

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