Trânsito

Menor de idade pode ter veículo registrado em seu nome? Saiba como funciona

No Brasil, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é permitido tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir dos 18 anos. Porém, antes disso, qualquer pessoa de qualquer idade pode ter veículos (carros e motos) registrados em seu nome. Por se tratar de um bem, pode ser em nome de adolescentes e crianças, independentemente da idade.

Os trâmites, entretanto, de registro de veículos em nome do menor de idade é diferente do adulto: é obrigatória a permissão do responsável legal, além de autorização do Tribunal de Justiça do estado que o menor resida.

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com as autorizações em mãos, é necessário anexá-las juntamente com os documentos necessários para o registro do veículo. Caso o adolescente seja emancipado, não é necessário a permissão de um juiz ou representante legal, bastante apenas o comprovante de comprova tal situação.

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Responsabilidade da autuação caso o veículo esteja no nome do menor de idade?

Em caso de infração com o veículo (carro ou moto) que está no nome de um adolescente, é necessário apresentar um condutor para assumir a responsabilidade, já que o menor de idade, evidentemente, não possui CNH. O infrator terá 30 dias para se apresentar ao órgão atuador, caso não o faça estará cometendo uma infração administrativa que acarretará em multa. Desse modo, somam-se as infrações e ambas cairão sobre o representante legal do menor de idade.

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