Dívida com o FIES não prescreve e pode gerar até apreensão de bens
Economista Alessandro Azzoni dá dicas de como negociar para quitar parcelas
Na busca por ingressar no ensino superior, muitos brasileiros recorreram ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)
para cursar uma faculdade particular. Mas, depois de formados, muitos se deparam com dificuldades em se inserir no mercado de trabalho e, consequentemente, pagar a dívida. Nos últimos dois anos, a crise sanitária e a piora da economia agravaram o cenário.
Para falar sobre esse assunto, o Tarde Nacional desta quarta-feira (29) conversou com o advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas Civil, Trabalhista e Tributário, Dr. Alessandro Azzoni.
Segundo Azzoni, quem fica com uma dívida com o FIES além de constar como inadimplente tem o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa. Estar nessas listas significa enfrentar restrições financeiras como impossibilidade de fazer empréstimos, conseguir empregos e entrar em concursos. Essa dívida também irá ser cobrada ao fiador do contrato.
O especialista também lembra que é importante na hora da negociação que o cidadão analise sua capacidade financeira para que possa arcar com os pagamentos, não só nas primeiras parcelas. Outro ponto importante é que o FIES possui um caráter coletivo, cujo fundo foi criado para financiar outras pessoas em busca de formação. O não pagamento de um significa a falta de recursos para que outro ingressante o utilize.
“Ele foi criado para incentivar os estudos e financiar quem não tem condições de arcar com o ensino universitário. O inadimplemento acaba excluindo outros estudantes de terem a mesma oportunidade”, completa Azzoni.
Fonte: EBC