Condenado que teve ida ao velório da mãe negado será indenizado
Um homem que está cumprindo pena no sistema penitenciário de Santa Catarina teve negado a permissão de saída que pediu, a fim de para comparecer ao velório de sua mãe. O apenado será indenizado em R$ 10.000,00.
Entre as razões para o negar o pedido de saída feito pelo apenado quando sua mãe morreu, foram citadas a falta de agentes penitenciários disponíveis e a distância do local do sepultamento (cerca de 164,4 km do complexo prisional até o local do sepultamento).
O caso foi levado à 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina. A turma, em decisão conforme os termos do relator, entendeu que as justificativas apresentadas para negar o pedido do condenado não prosperam.
O falecimento de ascendente (como a mãe, no caso) é uma das hipóteses previstas em lei que viabiliza a saída do apenado, mediante escolta (art. 120, I, LEP). Não obstante isso, o relator destacou que a ineficiência do Estado em casos como esses fere a dignidade da pessoa humana. Na oportunidade o relator, o Juiz de Direito do TJSC, Alexandre Morais da Rosa frisou:
A causa eficiente de dispor de poucos agentes ou dificuldades de escolta é a incompetência estatal. Há falha na prestação do serviço público. A presença de apenas 03 (três) agentes penitenciários plantonistas na unidade, levando em consideração audiências em outras comarcas, constitui atendimento defeituoso às necessidades de segurança de uma penitenciária. Seja qual for o motivo, O Estado deve se planejar adequadamente às contingências expressamente previstas em lei, dentre elas a de falecimento da genitora.
Victor Batista De Albuquerque
Fonte: Canal Ciências Criminais