Governo Federal encaminha ao congresso proposta para barrar abusos cometidos pelas chamadas Big techs; entenda a importância do tema
Em resposta à censura prévia que alguns usuários sofrem pelas chamadas Big techs, o governo federal encaminhou ao congresso um projeto que visa coibir a prática de maneira a proteger o usuário das redes sociais. O texto foi enviado pelo presidente Bolsonaro no último domingo (19).
A proposta, de acordo com o governo federal, tem o objetivo de moderar as ações das redes sociais quanto à exclusão, suspensão e bloqueio de conteúdos publicados pelos internautas, bem como o cancelamento dos perfis dos usuários nas plataformas.
O texto não veda a exclusão de publicações ou perfis, mas determina que as big techs informem aos usuários as razões para eventual bloqueio. Além disso, estabelece que os internautas devem ter direito de defesa. As empresas providenciariam um canal de comunicação específico para essa finalidade.
Com as novas regras, as pessoas teriam de receber “informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, incluídos os critérios e os procedimentos utilizados para a decisão humana ou automatizada”.
Exclusão, suspensão e bloqueio automáticos de conteúdos serão permitidos apenas nos seguintes casos:
(1) prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
(2) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
(3) apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
(4) promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
(5) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
(6) cumprimento de determinação judicial.
A exclusão de perfis, por sua vez, será permitida nos seguintes casos:
(1) Perfis que fizerem postagens relacionadas às temáticas descritas acima;
(2) contas criadas com o objetivo de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
(3) contas automatizadas (robôs);
(4) cumprimento de determinação judicial.
Para evitar a censura prévia dos usuários, o governo federal estabeleceu no projeto que as redes sociais não poderão adotar critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos por razões políticas, ideológicas, científicas, artísticas ou religiosas.
Caso a proposta seja aprovada, as empresas terão de seguir as novas diretrizes integralmente, sob risco de advertências e multas, podendo culminar na suspensão de suas atividades no Brasil.
Leia a nota do governo federal
“O Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou o Projeto de Lei ao Congresso Nacional com o objetivo de promover alterações na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, e na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais e prever regras relacionadas à moderação de conteúdo pelos respectivos provedores de redes sociais.
A medida vem ao encontro das regras para uso de internet no Brasil previstas no Marco Civil da Internet, especialmente quanto à observância dos princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais.
Atualmente, há cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população brasileira. Portanto, as redes sociais passaram a exercer um papel fundamental na intermediação de relações pessoais e profissionais de uma parcela significativa da população.
Diante de tamanha relevância dessas ferramentas de comunicação, a medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de dez milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Com esse objetivo, são acrescidos dispositivos que garantem o direito a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeito de eventual moderação de conteúdo, bem como o direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.
Além disso, prevê-se o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo gerado por eles.
Finalmente, o provedor de redes sociais é obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão.”
Com informações de revista Oeste