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Aprovada lei do mandante que acaba de vez o monopólio de transmissão dos jogos

Na última segunda-feira (20), foi publicado no Diário Oficial da União a aprovação, pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei nº 14.205, conhecida como Lei do Mandante.

O texto, que é uma alteração da Lei Geral do Esporte (Lei 9.615/98), dá ao time o comando de campo e o poder de celebrar contratos para a veiculação do jogo, sem a necessidade de consenso com a equipe adversária.

Até esta alteração, era necessário um consenso de ambas as partes para a reprodução da partida.

Um dos pontos mais discutidos sobre o assunto nos meses que antecederam a sanção da lei, a chamada “emenda Globo” foi mantida. Os contratos de direitos de transmissão firmados antes da nova legislação entrar em vigor não sofrerão alteração. Anteriormente, a emissora publicou uma carta apoiando a mudança, mas ressaltou a necessidade do cumprimento dos acordos, citando o alto investimento para a realização e reprodução das partidas.

Clubes que não possuam contratos em vigor, como o Atletico-PR, tem a liberdade de negociar suas transmissões a partir de agora.

Em 2020, o presidente já havia editado uma medida provisória no mesmo sentido, ocasião em que o Flamengo decidiu transmitir suas partidas do Campeonato Carioca em plataformas próprias. Alegando ter o contrato desrespeitado, a Globo não exibiu os jogos da equipe na competição e não negociou a transmissão deste ano.

 

 

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Um dos pontos mais discutidos da nova lei acabou sendo mantido, a chamada ‘Emenda Globo’, que prevê que os contratos de transmissão em vigor sejam respeitados até sua conclusão.

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