EXTRAVIO OU VIOLAÇÃO DE BAGAGENS SAIBA; COMO PROCEDER
Por Israel Cavalcante
Quando planejamos uma viagem, seja a passeio ou a trabalho, confiamos que o serviço oferecido pela empresa aérea será prestado sem falhas. Despachamos nossa bagagem na certeza de retirarmos no destino final de forma segura.
Assim, caso haja extravio ou violação, significa que ocorreu falha na prestação do serviço e consequentemente o dever de indenizá-lo. Mas, nem sempre a indenização é suficientemente incapaz de reparar todos os transtornos causados, assim, o melhor é tomarmos alguns cuidados ao despachar nossas bagagens.
Com as novas regras, de 2018, bagagens com até dez quilos podem ser levadas na cabine da aeronave. São consideradas bagagem de mão, porém, por medida de segurança não pode conter objetos cortantes, produtos inflamáveis ou explosivos. Nas viagens internacionais, frascos contendo líquidos com mais de 100 ml também não é permitido. Na dúvida, antes de viajar o ideal é consultar a empresa aérea pela qual irá viajar.
Quanto ao despacho de bagagem deve evitar colocar na mala objetos de valor tais como: jóias, dinheiro, celulares, notebooks, filmadoras etc. esses objetos devem ser carregados na bagagem de mão.
Para amenizar os riscos de extravio de bagagem, o bom é comprar passagem de voos com conexão pela mesma empresa aérea. Evite a aquisição de passagem com conexão muito próxima, por exemplo, com menos de trinta minutos. Sempre que possível procure evitar fazer o despacho de sua bagagem muito em cima da hora do voo. Procure identificar sua mala com etiquetas, chaveiro, seu nome para evitar que ela seja levada por engano por outro passageiro.
Mesmo com todos os cuidados, o consumidor deve se preparar para o pior, por isso, é bom levar uma muda de roupas e alguns produtos de primeira necessidade na bagagem de mão. É bom tirar uma foto da mala aberta para mostrar o que tem dentro, bem como, levar na bagagem de mão as notas fiscais dos produtos novos adquiridos na viagem.
Caso a bagagem seja extraviada, a primeira providência é dirigir-se ao balcão da empresa e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem, bem como registrar ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC- que fica dentro do próprio aeroporto. Em ambos os casos será necessário o comprovante de despacho de bagagem.
Caso a companhia aérea não entregue a bagagem imediatamente, o consumidor pode exigir uma compensação financeira no valor de trezentos e cinco reais para a compra de itens de primeira necessidade.
Fonte. Código de Defesa do Consumidor, http://www.anac.gov.br, conhecimentos diversos
Bacana, não sabia dessa compensação financeira imediata!