Política

Câmara aprova retorno das coligações partidárias: entenda o que são

Texto ainda precisa concluir trâmite constitucional até o início de outubro para valer em 2022

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores. Com 333 votos favoráveis e 149 contrários, o dispositivo faz parte do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral.

Proibidas em 2017, as coligações partidárias são as alianças entre partidos que permitem a votação nas legendas – o que possibilita, por exemplo, a soma do tempo de propaganda eleitoral. As coligações também são importantes na divisão das cadeiras, que consideram a quantidade de votos de cada partido.

Na prática, a coligação funciona como um partido único e permite que, ao votar em um candidato de determinada legenda, o eleitor conceda seu voto à coligação inteira. Um dos argumentos para a proibição do agrupamento, porém, seria o objetivo de inibir as chamadas “legendas de aluguel”.

Na coligação, votar em um candidato não significa elegê-lo

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no voto dado a um candidato – dentro do sistema de coligações – é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.

Portanto, a coligação funciona como um partido único. Ou seja, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concede seu voto a favor de toda a coligação. Como a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor pode, na verdade, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.

 

Segundo o TSE, o fim das coligações proporcionou maior poder de decisão aos eleitores quando aos projetos políticos que desejam apoiar por meio do voto.

Para que as mudanças sejam válidas já nas eleições de 2022, a PEC deve ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado e virar emenda constitucional até o começo de outubro, um ano antes do período eleitoral do próximo ano.

Distritão

O retorno das coligações inviabilizaria a implantação do chamado “distritão” – um dos pontos da PEC da Reforma eleitoral – que propõe a eleição dos candidatos mais votados, sem o sistema proporcional que hoje vigora no país.

A proposta do distritão foi votada como destaque após um acordo entre as lideranças partidárias – e foi rejeitada com 423 votos contra e 35 a favor, além de quatro abstenções. O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno por 339 votos a favor e 123 contra.

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