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Sai decisão que obriga Rondônia fornecer alimentação enteral a idoso do Acre; decisão deve ajudar outros 750 pacientes

O caso que ganhou grande repercussão teve um desfecho favorável para o idoso Antônio de Oliveira que vem tratando de um câncer de língua no Hospital de Amor da Amazônia, em Porto Velho (RO). Esta semana o juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça (TJ) determinou que o Estado de Rondônia cumpra a decisão e forneça alimento enteral necessário para a alimentação do paciente.

“A Constituição Federal em seu artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, esclarece o juiz.

A decisão impõe o fornecido de frascos e equipos para administração da dieta suplementar. “O Estado deve fornecer os meios mínimos que garantam a saúde da população. Apesar de não ser medicação propriamente dita, a dieta através de suplementos especiais é essencial a vida e a saúde do requente”, explica.

Seu Antônio Oliveira, de 70 anos, está internado no Hospital de Amor da Amazônia (HAA) para o tratamento de um câncer. Ele é um paciente do Acre. Na época o filho dele, o jornalista Fernando Oliveira que o acompanha no tratamento disse que a suplementação que o pai recebia via oral teria sido cortada. Sem condições financeira para custear a alimentação, o jornalista buscou à Justiça.  

No despacho, o juiz esclarece que a alimentação suplementar deverá ser repassada mensalmente até o 5º dia de cada mês. Havendo menor ou maior necessidade, o requerente poderá solicitar que seja adequado. O magistrado deu 15 dias para que o estado comece a fornecer alimentação, sob pena de multa.

Ainda da resolução, o magistrado deu prazo de 30 dias para que o solicitante apresente uma resposta. “Fica intimado o secretário de Saúde do Estado Fernando Máximo para que cumpra a decisão no prazo determinado, o mesmo deverá informar-nos sobre a aquisição e a previsão de entrega da fraudas e o agendamento da fisioterapia, sob pena de incorrerem no crime de desobediência”, diz a ação.

Os casos serão investigados pela Defensoria

Acredita-se que outros, 750 pacientes estejam passando pela mesma situação do idoso Antônio de Oliveira de Brasiléia. Os advogados públicos Marilza Gomes e Sérgio Muniz esperam dentro de poucos dias contar com um levantamento detalhando a mesma necessidade, só que de outros pacientes. O objetivo é verificar quantos pacientes estão necessitando desta dieta, a fim de se avaliar a possibilidade de uma ação civil pública.

 

“A Defensoria Pública entrou com o processo judicial, no dia 19/07/2021, com decisão judicial em 20/07 sendo publicada na quinta-feira, (22/7) pelo Tribunal de Justiça  de Rondônia. A ação deverá beneficiar todos os pacientes do Hospital de Amor da Amazônia e de outros hospitais de Rondônia que dependem da nutrição especial para se alimentar”, informa o jornalista Fernando Oliveira.

Em um memorando enviado a reportagem do News Rondônia que falava sobre o caso, no dia 09 de julho, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) esclarece aos gerentes regionais e chefes de núcleos de nutrição e Dietética, de que a “Cene está sofrendo com o “Déficit” de produtos e estoque mínimo em outros, por consequência não tem sido possível o atendimento total da demanda das Unidades Hospitalares da Rede de Saúde da Sesau/RO e Pacientes domiciliares atendidos pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar, que inclui pacientes do Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domiciliar – SAMD, do Núcleo de Apoio e Conciliação – NAC, do Núcleo de Mandados Judiciais e demandas administrativas.

por Alto Acre

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