Trânsito

Confira a possibilidade de anular multa de trânsito

Uma multa de trânsito trata-se de uma penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que venha a descumprir qualquer preceito relativo ao Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, onde o infrator se sujeita às penalidade e medidas administrativas de cada artigo.

As multas de trânsito possuem quatro níveis de gravidade, sendo elas: leve (3pts), média (4pts), grave (5pts) e gravíssima (4pts), logo, quanto mais grave a multa, maior será a penalidade relativa à pontuação bem como o valor que deve ser pago.

No entanto, multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Para esse cenário entram, por exemplo, autuações por dirigir em velocidade superior até 20% do exigido, deixar de portar documento do veículo ou ainda desrespeitar o rodízio.

O que muitos motoristas não sabem é que essas multas podem ser transformadas em advertência, e ainda, conforme a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no dia 12 de abril, o processo para tal mudou e deixou de ser opcional.

Conversão de multa em advertência

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro previa a possibilidade de converter a multa recebida por um motorista em advertência. No entanto, era exigido que o condutor não tivesse cometido qualquer outra infração do mesmo tipo pelo período de 12 meses que antecederam a autuação.

Ainda conforme entendimento sobre o artigo a conversão em advertência não se aplicava somente na primeira infração cometida, o texto esclarecia que a autuação de gravidade leve ou média, cometida sem reincidência num período de 12 meses, podia ser transformada em advertência.

 

Porém, a troca da multa pela advertência não era automática, o motorista precisava recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.

Logo, a conversão da multa deveria ser solicitada pelo condutor, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e ainda dependia da aprovação do órgão de trânsito.

Nova Lei de Trânsito

A partir da aplicação da Lei 14.071/20 que começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021, o processo de conversão de multa em advertência mudou.

Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora a conversão de multa em advertência passa a ser realizada automaticamente.

Assim, ela deixa de ser uma medida opcional para cada condutor (que poderia solicitar ou não), tornando-se uma norma que deve ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Resumidamente, a nova lei tornou a regra mais restrita, ou seja, impedindo que o mesmo motorista tenha várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertência ao longo do ano.

Por outro lado, a nova regra acaba beneficiando os motoristas que raramente cometem infrações, e que tiveram condutas mais brandas registradas.

Por rede jornal contábil

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