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COVID-19: Pessoas com comorbidade acima de 40 anos já podem ser vacinados amanhã (28)

A partir desta sexta-feira (28), Porto Velho passa a imunizar pessoas com comorbidade a partir de 40 anos. Atualmente, o público atendido está na faixa etária de 45 anos ou mais. O público que será atendido faz parte dos que fizeram cadastro no aplicativo SASI. A vacinação continuará sendo no campus I da Faculdade Uniron, das 9h às 16h.
 
Segundo a Gerente de Imunização da Semusa, Elizeth Gomes, é importante a inscrição no aplicativo. “Esse público que ainda não fez o cadastro precisa se cadastrar no SASI para que possamos organizar esse fluxo de vacinação”, explica.
 
Ainda de acordo com a gerente, vacinações sem agendamento serão pontuais, pois o objetivo é ampliar a organização da vacinação pelo aplicativo SASI.
 
Além de pessoas com 40 anos ou mais com comorbidade, serão atendidas nesta sexta-feira:
 
• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;
 
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
 
• Gestantes e puérperas com comorbidade acima de 18 anos;
 
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 40 anos ou mais;
 
COMORBIDADES
 
Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.
 
São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.
 
DEFICIÊNCIA
 
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
 
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Assessoria

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