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liminar suspende realização de provas da PRF dia 9/5

A Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou Ação Popular sobre a suspensão das provas do concurso PRF, emitiu decisão liminar acatando o pedido. Com isso, liminar suspende a realização das provas para o dia 9/5.

Segundo magistrado, quando as provas foram adiadas e remarcadas para a data provável de 9/5, havia presumido que a “realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública”.

O magistrado aponta que não houve tal melhora, portanto persistiriam os mesmos motivos que implicaram o primeiro adiamento.

E, segundo decisão do juiz, “não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021”.

Além disso, explica que a situação epidemiológica é variável de estado para estado, dificultando a realização de um concurso público de âmbito nacional.

Magistrado também usou como justificativa a situação de que os candidatos passariam 4h30 dentro das salas de aula para realizar as provas do concurso PRF, aumentando a exposição do risco de infecção caso um dos candidatos estivesse infectado.

 

Magistrado sugere que é razoável aguardar a melhora da situação de saúde pública, para “só então realizar o concurso público, de modo a proteger a saúde dos candidatos, dos funcionários responsáveis pela aplicação das provas e da população em geral”.

Com isso, juiz deferiu o pedido de liminar para suspender a realização das provas do concurso PRF no dia 9 de maio. No entanto, decisão ainda cabe recurso e pode ser invertida.

Clique aqui e leia a ação na íntegra!

Direção concursos

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