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Decisão de Ministra Rosa Weber Anulando Partes dos Decretos de Armas de Bolsonaro não tem Base Legal

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (11/04) trechos dos decretos do Presidente Bolsonaro que flexibilizavam o porte e a compra de armas. A decisão foi tomada de forma monocrática por meio de concessão de liminar a cinco partidos de esquerda: PT, PSB, Rede, PSOL e PSDB.

De acordo com o Dr. Fabrício Rebelo, jurista e pesquisador na área de segurança pública, a decisão da ministra não tem respaldo legal, uma vez que em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a concessão de liminar somente pode ser decidida pela  maioria absoluta do plenário:

“Em ADI, liminar só pode ser deferida pela maioria absoluta do plenário (Lei 9868/99, art. 10). Não existe liminar monocrática nesse tipo de ação. A decisão dela não tem nenhum respaldo legal”, afirma o Dr. Fabrício Rebelo.

Os trechos anulados dos decretos envolvem o limite para compra, autorização para colecionadores, atiradores e caçadores, validade e porte, porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas, e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos, registros e miras.

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