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Suas dívidas prescrevem após cinco anos? Confira

O prazo máximo que um CPF deve permanecer negativado, via de regra, é de 5 anos e as dívidas com bancos, empréstimos ou cartões também prescrevem em 5 anos, após isso o nome do consumidor deve voltar a ficar “limpo” segundo orientação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

Erro comum do consumidor é acreditar que após esse período tudo se resolve. Devemos frisar que a sua dívida NÃO deixa de existir, a prescrição desta dívida APENAS significa que seu nome será removido dos cadastros de proteção ao crédito, e que passado este prazo, a dívida não poderá mais ser cobrada na justiça.

Vale ressaltar que os juros continuam correndo.

Saiba que seu nome mesmo “limpo” após este prazo poderá ficar marcado, podendo resultar em dificuldades nas tentativas futuras de aquisição de crédito.

E se a empresa entrar na justiça dentro do prazo de 5 anos em que a dívida prescreveria, o que acontece?

Se isso ocorrer a empresa poderá continuar pleiteando o direito de receber a dívida mesmo após expirar o prazo determinado, sendo possível atingir bens como casas ou carros do devedor para quitação do débito.

 

que esteja correndo processo judicial, deverá o cobrador realizar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.

Ponto importante: A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do consumidor e adentrar com ação de cobrança na justiça, após esse período NADA mais poderá ser feito judicialmente. Do mesmo modo, se a empresa negativar o CPF dentro do período legal e não efetuar a cobrança na via judicial neste prazo, também perderá o direito de ação.

Como podem ser as cobranças após 5 anos caso a empresa não acione o consumidor judicialmente?

As cobranças poderão ser feitas mediante carta, E-mail, notificações ou qualquer outro modo extrajudicial, podem também perdurar por tempo indeterminado.

CONCLUSÃO

Percebemos que a melhor opção para o consumidor é adimplir com seus compromissos, eis que as dívidas não deixarão de existir mesmo após o período 5 anos.

A solução é sempre o pagamento! Os prejuízos ao enfrentar uma briga judicial pela quitação podem ser drásticos, portanto, realize uma negociação que seja justa para ambas as partes, e se possível, solucione o conflito amigavelmente. Se necessário busca um profissional de confiança para prestar auxílio durante a negociação.

Conteúdo elaborado por: Diego Preis. Com informações Pellizzetti Advocacia

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