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Desembargadora federal determina que Detrans voltem a emitir documento de veículos em papel

Da redação

A justiça federal determinou que os Detrans voltem a emitir o documento de porte obrigatório (CRLV) em papel. O despacho suspende uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada semana passada, obrigando a emissão do documento no formato eletrônico, não disponibilizando o físico.

A decisão monocrática partiu da desembargadora, Marga Tessler, do TRF4. Segundo a magistrada, a decisão viola uma lei federal que assegura a emissão do documento na preferência do proprietário, seja na forma física ou digital. A ação foi impetrada pelo Conselho Federal dos Despachantes e outras três entidades.

A juíza afirma que não é contra a digitalização dos documentos, porém quer uma opção a mais aos brasileiros excluídos desse universo digital. A liminar é válida em todo o país.

Vale ressaltar que o papel moeda não será mais utilizado, mas sim o papel A4 (sulfite) que o proprietário poderá imprimir na sua residência ou nos Detrans de cada Estado.

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