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Prefeito Hildon Chaves autoriza abrir comércio na capital

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, decidiu abrir o comércio a partir dessa quinta-feira (16), o decreto 16.629 foi baseado em decisão do STF que autoriza os municípios a decidirem sobre o assunto.

O retorno das atividades se dará gradualmente nas próximas duas semanas. Foram autorizados o funcionamento de restaurantes, shoppings, com a obrigatoriedade de clientes usarem máscaras.

As empresas autorizadas a funcionar a partir do dia desta quinta-feira (16) com horários especiais:

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias.

Empresas que funcionarão a partir de segunda-feira (20)

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

 

 

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Com relação aos shoppings centers os clientes devem usar máscaras

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Segundo o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, poderão abrir somente em maio.

As atividades que permanecerão suspensas:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho
religiosos.

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